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A assembléia
geral da Conferência Nacional de Bispos do
Brasil – CNBB -, instalada em 1997 colocou
em pauta de discussão o projeto “Combatendo
a corrupção eleitoral”. Concluiu-se que a
corrupção eleitoral no Brasil é um dos seus
maiores problemas.
Em 1998 a
CNBB, com apoio da OAB, decidiu colher um milhão
das assinaturas necessárias para apresentar
um projeto de Lei de Iniciativa Popular ao
Congresso Nacional.
O movimento, logo apoiado por outras
correntes do pensamento democrático
brasileiro, teve grande
sucesso. Registre-se que esse foi o único
projeto de iniciativa popular apresentado após
a Constituição de 1988. Foi aprovado
rapidamente e promulgado pelo Presidente da
República em 29 de setembro de 1999.
Tal vitória
representa o mais notável feito político
encetado pela sociedade civil que acabou
gerando a Lei 9840/99. Por ela, os processos
instaurados para apurar a corrupção
eleitoral deve durar três dias. A
simplicidade do procedimento visou impedir que
os acusados maliciosamente alargassem o prazo
do proferimento da sentença para fugir da
condenação, arrolando testemunhas em lugares
distantes, como a selva amazônica, ou
requerendo diligências tão inúteis como difíceis
de serem cumpridas. Pela imprensa, o Ministro
Nelson Jobim, atual presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, afirma que da decisão
condenatória não cabe recurso com efeito
suspensivo, devendo ser imediatamente
executada.
A Justiça
Eleitoral tem demonstrado dificuldade para
lidar com a nova lei. A CNBB, por ofício de
19.4.02, esclarece que a jurisprudência tem
vacilado quanto a sua aplicação. Contudo há
casos, como o de Paissandu, Paraná, nos quais
os tribunais
cassaram
mandatos sem que o tivessem feito os
juizes de primeira instância talvez
intimidados com a proximidade dos fatos.
A falha
maior, segundo a CNBB, foi a inobservância
dos prazos, o que redundou na ineficácia da
lei em algumas comarcas. De um seminário que
reuniu juizes e promotores, decidiu-se criar
Comitês Nacional, Estadual e Municipal para
fiscalizar a corrupção e o abuso do poder em
todo o nosso território.
Em Ribeirão
Preto, durante a eleição passada, houve
decisiva atuação do nosso Comitê Municipal
9840 que gerou um processo que tramita em
nosso fórum aguardando o proferimento de
sentença.
Já está
reinstalado o Comitê 9840
de Ribeirão Preto para fiscalizar o
pleito eleitoral que será realizado durante o
presente ano que, em nome da sociedade civil,
colherá informações sobre o tema para
encaminhá-las ao Poder Judiciário e ao
Ministério Público.
O movimento
inaugurado pela CNBB, que ganha continuidade
com os Comitês 9840, tem como meta demonstrar
que o direito ao voto não tem preço. As
pessoas interessadas em combater a corrupção
eleitoral e o abuso do poder ou tomar
conhecimento do assunto
podem acessar os seguintes “sites”:
http://www.cbjp.org.br/ou
www.lei9840.org.br.
É da mais
alta relevância iniciar vigoroso trabalho
contra a roubalheira usada pelos usurpadores
do poder político que se valem
da corrupção eleitoral ou do abuso de
poder para lutar contra o Brasil.
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