Crônicas e Críticas - Venda de voto
 
 
 
VENDA DE VOTO

 

                           

A assembléia geral da Conferência Nacional de Bispos do Brasil – CNBB -, instalada em 1997 colocou em pauta de discussão o projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”. Concluiu-se que a corrupção eleitoral no Brasil é um dos seus maiores problemas.  
Em 1998 a CNBB, com apoio da OAB, decidiu colher um milhão das assinaturas necessárias para apresentar um projeto de Lei de Iniciativa Popular ao Congresso Nacional.  O movimento, logo apoiado por outras correntes do pensamento democrático brasileiro, teve grande  sucesso. Registre-se que esse foi o único projeto de iniciativa popular apresentado após a Constituição de 1988. Foi aprovado rapidamente e promulgado pelo Presidente da República em 29 de setembro de 1999. 
Tal vitória representa o mais notável feito político encetado pela sociedade civil que acabou gerando a Lei 9840/99. Por ela, os processos instaurados para apurar a corrupção eleitoral deve durar três dias. A simplicidade do procedimento visou impedir que os acusados maliciosamente alargassem o prazo do proferimento da sentença para fugir da condenação, arrolando testemunhas em lugares distantes, como a selva amazônica, ou requerendo diligências tão inúteis como difíceis de serem cumpridas. Pela imprensa, o Ministro Nelson Jobim, atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral, afirma que da decisão condenatória não cabe recurso com efeito suspensivo, devendo ser imediatamente executada. 
A Justiça Eleitoral tem demonstrado dificuldade para lidar com a nova lei. A CNBB, por ofício de 19.4.02, esclarece que a jurisprudência tem vacilado quanto a sua aplicação. Contudo há casos, como o de Paissandu, Paraná, nos quais os tribunais  cassaram  mandatos sem que o tivessem feito os juizes de primeira instância talvez intimidados com a proximidade dos fatos. 
A falha maior, segundo a CNBB, foi a inobservância dos prazos, o que redundou na ineficácia da lei em algumas comarcas. De um seminário que reuniu juizes e promotores, decidiu-se criar Comitês Nacional, Estadual e Municipal para fiscalizar a corrupção e o abuso do poder em todo o nosso território. 
Em Ribeirão Preto, durante a eleição passada, houve decisiva atuação do nosso Comitê Municipal 9840 que gerou um processo que tramita em nosso fórum aguardando o proferimento de sentença. 
Já está reinstalado o Comitê 9840  de Ribeirão Preto para fiscalizar o pleito eleitoral que será realizado durante o presente ano que, em nome da sociedade civil, colherá informações sobre o tema para encaminhá-las ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. 
O movimento inaugurado pela CNBB, que ganha continuidade com os Comitês 9840, tem como meta demonstrar que o direito ao voto não tem preço. As pessoas interessadas em combater a corrupção eleitoral e o abuso do poder ou tomar conhecimento do assunto  podem acessar os seguintes “sites”: http://www.cbjp.org.br/ou www.lei9840.org.br
É da mais alta relevância iniciar vigoroso trabalho contra a roubalheira usada pelos usurpadores do poder político que se valem  da corrupção eleitoral ou do abuso de poder para lutar contra o Brasil. 
            
            

             

 
Sérgio Roxo da Fonseca
 
 
by neusa - agosto/2002
 
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